Medicamento Similar:

Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes.

Não pode substituir os remédios de marca na receita, pois, apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por testes de bioequivalência.

Como diferenciar um remédio genérico de um similar?

Os medicamentos genéricos trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99".  Os remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo estão obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante.